Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I – A obediência aos princípios e atividades estabelecidas pelo Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e na Lei Federal nº 13.022, de 8 agosto de 2014, onde preconiza a atuação das Guardas Municipais, de: a) Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; b) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; c) Patrulhamento preventivo e uso progressivo da força; d) Compromisso com a evolução social da comunidade;
II - Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Secretaria, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
III – Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
IV – A coordenação e a articulação das ações de proteção e defesa civil, com cooperação dos demais órgãos de defesa civil, a articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, para adoção de ações interdisciplinares, compreendendo a assistência e o socorro às vítimas do desastre;
V – A colaboração, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a paz social e a pacificação de conflitos, em respeito aos direitos fundamentais das pessoas e o patrulhamento preventivo, com uso progressivo da força e de recursos tecnológicos;
VI – Firmar convênios de mútua colaboração entre os entes da Administração Pública ou Privada, quais sejam: Municipal, Estadual e Federal;
VII – Gerir as ações em casos de desastres naturais e antropogênicos, a gestão do risco e o gerenciamento dos desastres que traduzem ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta aos sinistros no âmbito municipal;
VIII - O monitoramento e execução, utilizando meios e tecnologias avançadas, das atividades de segurança pessoal do Prefeito e do Vice-Prefeito, por meio de ações de vigilância e guarda do local de trabalho e residência, bem como auxiliar na segurança e proteção de autoridades e dignitários;
IX - Desenvolver a gestão de informações para obtenção e análise no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
X - Desenvolver, acompanhar e implementar ações, programas e projetos relacionados a prevenção ao uso de drogas.
XI - Exercer as atividades de correição para apurar possíveis infrações disciplinares dos servidores do quadro da Secretaria e órgãos afins;
XII - Exercer as atividades de Ouvidoria;
XIII - Contribuir e auxiliar na manutenção da ordem pública em toda a circunscrição municipal e em casos de convênios intermunicipais, até o limite dos municípios conveniados.
XIV - A cooperação com as instâncias da segurança federal e estadual e a articulação com os demais órgãos da administração municipal e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social e de proteção à população em risco;
XV - A coordenação, o controle e a execução da vigilância dos logradouros públicos bens públicos e culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XVI - A proteção da população que utiliza bens, serviços e instalações disponibilizadas pelo Município e a execução de ações de segurança escolar e no entorno das unidades de ensino municipais;
XVII - A prevenção pela presença e vigilância, a repressão a infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais;
XVIII - A proteção de bens de uso comum, de uso especial e os dominiais do Município e dos equipamentos, das instalações e dos prédios públicos municipais e a proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município de Delmiro Gouveia;
XIX - A integração com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a realização de ações de inspeção e fiscalização tributária e de posturas, na aplicação da legislação e no exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XX - O planejamento, o acompanhamento e a execução das ações de defesa social, a organização de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre e a avaliação de danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos das áreas atingidas por desastres;
XXI - A identificação das áreas de riscos de desastres no município e realização de ações preventivas de defesa civil, em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos;
XXII - A manifestação acerca da necessidade, conveniência ou oportunidade quanto a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando for o caso, pelo(a) Prefeito(a) Municipal;
XXIII - A orientação da população quanto a áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXIV - A promoção de cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município.
XXV – A implementação e o desenvolvimento de ações de prevenção à violência na Escola, à violência contra a Mulher e Grupos Vulneráveis.
XXVI – A gestão integrada com o planejamento tático e operacional da Guarda Municipal que objetivem resultados na melhoria de índices relacionados ao trânsito;
Parágrafo único. A Secretaria poderá regulamentar através de legislação própria outros serviços e atividades de interesse que visem à Segurança Pública e Defesa Social.