Também estão publicados os julgamentos de exercícios anteriores, compondo a série histórica de deliberações legislativas sobre as contas do Executivo Municipal.
Os exercícios que ainda não constam no Portal seguem o rito institucional de apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, conforme responsabilidade atribuída pela Constituição Federal, art. 31, §2º, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 56, §3º da Lei Complementar nº 101/2000.
Assim, as informações disponíveis refletem o andamento dos julgamentos de contas no Município, assegurando transparência, publicidade e acesso público aos atos já deliberados e publicados.